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sábado, 9 de abril de 2011

Nova portaria sobre o Auxílio-formação $$$$$$$$



DIÁRIO OFICIAL Nº. 31890 de 07/04/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - GABINETE SECRETARIO

Portaria n° 024/2011-GS/SEDUC

Número de Publicação: 219777



                                                        PORTARIA N° 024/2011-GS/SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto Presidencial n°6,755, de 29 de janeiro de 2009, e na Portaria MEC n°9, de 30 de junho de 2009, RESOLVE:
Art.1° . Instituir o auxílio financeiro com a finalidade de contribuir para o custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia dos professores  da rede estadual que estiverem regularmente matriculados em cursos de licenciatura do Plano de Formação Docente do Estado do Pará.
Art.2°. O auxílio financeiro, doravante denominado Auxílio-formação, destina-se exclusivamente a contribuir com a permanência e a conclusão exitosa do professor da rede estadual, doravante denominado Professor-aluno, no curso que vier a ser selecionado, reduzindo o investimento que o mesmo deverá fazer com este propósito.
Art.3°.Fará jus ao Auxílio-formação, o professor que satisfizer, conjuntamente, os seguintes requisitos:
I.                    ser servidor efetivo ou estatutário não-estável do grupo magistério da Secretaria de Estado de Educação;
II.                  estar lotado, com regência de classe, em escola da rede estadual, em disciplina correspondente ao curso de licenciatura para o qual foi selecionado;
III.                necessitar cursar licenciatura ofertada pela Plataforma Freire, em pólo de formação que não esteja localizado na cidade, vila ou comunidade em que exerce o magistério ou em que possui residência;
IV.                possuir declaração de frequência emitida pela Instituição Pública de Ensino Superior a que o professor-aluno estiver vinculado.
§1°. Não terá direito ao recebimento o professor que tenha domicílio na Região Metropolitana de Belém e quando o seu tempo de deslocamento for inferior a uma hora, em transporte regular e frequente, entre a cidade, vila ou comunidade de exercício do magistério e o pólo de formação.
§2°. O  Auxílio-formação poderá ser estendido a professor ou técnico em educação lotado na rede estadual de educação que necessitar assistir a Curso de Formação Continuada ou Formação de Professores da Educação Básica, de que trata a Portaria MEC n°9, de 30 de junho de 2009.
Art.4°.Para custear o Auxílio-formação, a SEDUC aplicará recursos do Tesouro Estadual previsto em orçamento anual.
Art.5°. O valor do  Auxílio-formação é de R$1.200,00(Hum mil e duzentos reais) por ano e por professor-aluno.
§1°. O valor do  Auxílio-formação será pago em 4(quatro) parcelas mensais, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Educação.
§2°. Deve-se priorizar os meses de janeiro, fevereiro, julho e agosto, em que as atividades dos cursos são mais intensas.
Art.6°. A Coordenação Estadual do Plano de Formação Docente do Pará deverá formalizar solicitação de pagamento do Auxílio-formação ao gabinete da Secretaria Adjunta de Ensino e ao gabinete do Secretário de Estado de Educação para as providências junto aos setores competentes para efetuar o pagamento.
        Parágrafo Único. Para instruir o processo de pagamento, a Coordenação Estadual deverá encaminhar:
I.                    Listagem nominal dos professores-alunos que deverão recebê-lo, com número do CPF, dados bancários, curso e Instituição em que está matriculado, município-pólo em que o curso é ofertado, escola e município em que está lotado.
II.                  Declaração de frequência emitida pela Instituição Pública de Ensino Superior correspondente ao período letivo imediatamente anterior ao do pagamento do Auxílio-formação.
III.                No caso de curso em período inicial, o atestado de matrícula substitui a declaração de frequência.
Art.7°.Esta Portaria revoga a de n°083, de 17 de novembro de 2010.
Art.8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, Belém, 06 de Abril de 2011.
                         NILSON PINTO DE OLIVEIRA

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